É Freqüente o uso das propagandas dos produtos nos uniformes dos trabalhadores. As propagandas variam de acordo com a época do ano. Agora, o grande apelo é o consumo do chocolate. Várias marcas de chocolates estampam nos uniformes dos empregados das grandes redes de supermercados suas novidades. Alimentando ainda mais o desejo de consumo.
Como será que os trabalhadores se sentem usando estas propagandas? Será que eles concordam? Que gostam? Que recebem pela propaganda? Que são obrigados a usar sob pena de demissão? A imagem do trabalhador pode ser utilizada pelo empregador no local de trabalho ou existe violação de uso de imagem?
O debate é grande. E recentemente foi alvo de reclamação trabalhista julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O trabalhador recorreu ao TST em razão do Tribunal Regional do Trabalho ter negado o seu pedido de indenização por danos morais.
O Tribunal Regional considerou que como a camisa era utilizada somente no serviço, pois o empregado não era obrigado a chegar à loja vestido com ela, a empresa estaria utilizando exercício regular do seu poder diretivo. Por isso, o fato não representaria ofensa à honra ou à imagem do trabalhador.
Porém, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ricardo Eletro Divinópolis foi a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de marcas e produtos de fornecedores em uniforme de empregado.
O TST acolheu recurso e reformou decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais , e do juiz de primeiro grau desfavoráveis ao trabalhador. Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do caso, a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para isso, viola seu direito de uso da imagem, conforme dispõe o artigo 20 do Código Civil.
A polêmica é grande. E vocês o que acham.....
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